Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018821
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
RECURSO CONTENCIOSO
JURI
DELIBERAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO
Sumário:Não tendo sido contenciosamente impugnado o despacho ministerial que ordenou a "reformulação", em determinado sentido, da lista ordenadora dos candidatos aprovados e não aprovados em certo concurso, não pode dizer-se que os actos praticados na sequencia desse mesmo despacho
- e, designadamente, a nova deliberação do respectivo juri a ordenar os candidatos - se situam fora do regime legal do concurso e podem ser hierarquicamente impugnados no prazo legal de 30 dias e não apenas no de 10 dias fixados naquele regime legal.
Nº Convencional:JSTA00018669
Nº do Documento:SA119860128018821
Data de Entrada:04/18/1983
Recorrente:PINTO , JOAQUIM
Recorrido 1:MJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/01/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.