Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018821 |
| Data do Acordão: | 01/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO DESPACHO MINISTERIAL RECURSO CONTENCIOSO JURI DELIBERAÇÃO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS RECURSO HIERARQUICO PRAZO |
| Sumário: | Não tendo sido contenciosamente impugnado o despacho ministerial que ordenou a "reformulação", em determinado sentido, da lista ordenadora dos candidatos aprovados e não aprovados em certo concurso, não pode dizer-se que os actos praticados na sequencia desse mesmo despacho - e, designadamente, a nova deliberação do respectivo juri a ordenar os candidatos - se situam fora do regime legal do concurso e podem ser hierarquicamente impugnados no prazo legal de 30 dias e não apenas no de 10 dias fixados naquele regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018669 |
| Nº do Documento: | SA119860128018821 |
| Data de Entrada: | 04/18/1983 |
| Recorrente: | PINTO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/01/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. RSTA57 ART52 PAR3. |