Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004173
Data do Acordão:05/07/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE
QUESTÃO DE MERITO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não pode decretar-se a inviabilidade do recurso, com fundamento de estar baseado em disposição legal revogada, se oportunamente se rectificar a indicação feita e apontar norma em vigor.
Saber se a norma indicada protege ou não os interesses do recorrente e questão de procedencia, e não de legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00026871
Nº do Documento:SA119540507004173
Recorrente:BOULHOSA , PALMIRA
Recorrido 1:CM DE LISBOA - MALHEIROS , NATALIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 ART843.
RGU DE 1903/02/14 ART19.
RGEU51 ART72 ART73.