Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004173 |
| Data do Acordão: | 05/07/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO DE MERITO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não pode decretar-se a inviabilidade do recurso, com fundamento de estar baseado em disposição legal revogada, se oportunamente se rectificar a indicação feita e apontar norma em vigor. Saber se a norma indicada protege ou não os interesses do recorrente e questão de procedencia, e não de legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00026871 |
| Nº do Documento: | SA119540507004173 |
| Recorrente: | BOULHOSA , PALMIRA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - MALHEIROS , NATALIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 ART843. RGU DE 1903/02/14 ART19. RGEU51 ART72 ART73. |