Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/03
Data do Acordão:03/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CASO JULGADO FORMAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RESERVA DA VIDA PRIVADA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I – Aos tribunais Administrativos não cabe o julgamento de conflitos de vizinhança, designadamente relativos a invocadas ofensas de reserva de privacidade e intimidade de vida privada e familiar.
II – Não obstante, assiste a um vizinho o direito de questionar perante as autoridades e tribunais administrativos o cumprimento e respeito pelas normas de direito público, ligados ao licenciamento de construção e cujo incumprimento lese, também os seus indicados direitos privados.
III – A decisão de improcedência de questão prévia da impropriedade do meio processual feita em despacho, anterior à sentença, e de que não haja sido interposto recurso, faz caso julgado formal impeditivo da discussão ulterior de questão seja na sentença, seja no recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00061922
Nº do Documento:SA1200503170714
Data de Entrada:04/07/2003
Recorrente:A... - CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART3.
CPC96 ART201 ART566 ART668 ART672.
LPTA85 ART54 N1.
LAL84 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART10.
CADM40 ART822.
CPA91 ART120 ART149.
Aditamento: