Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003441
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
TAXA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
CERTIDÃO
TITULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
DIVIDA EXEQUENDA
PRESCRIÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BEBIDAS ESPIRITUOSAS
Sumário:I - Apurar se a liquidação foi efectuada ou não dentro do prazo legal traduz-se, na apreciação da propria liquidação. Põe-se esta em crise ao dizer-
-se que foi feita quando ja o não poderia ser.
Dai que a jurisprudencia se encontre fixada no sentido de que a caducidade não constitui fundamento de oposição a execução fiscal.
II - Dado como provado que a certidão contem o requisito de proveniencia da divida e indicação, por extenso, do seu montante, e manifesto que o requisito exigido pela alinea d) do artigo 156 do CPCI se encontra provado, tendo, por consequencia, aquele titulo força executiva.
III - A legalidade da divida exequenda respeitante a taxas cobradas a sombra do Dec-Lei n. 3/74, de 8.1, deve ser apreciada a luz deste diploma e não do artigo 22 do CIT, apos a redacção dada pelo Dec-Lei n. 756/74, sob pena de injustificada retroactividade da lei fiscal.
IV - A divida exequenda que provem de taxas que foram aplicadas, não pela permanencia de uma situação anterior ao longo de certo periodo de tempo, mas sim pela ocorrencia de novas vendas durante certo periodo de tempo, prescrevendo prazo ordinario estabelecido no artigo 309 do
Codigo Civil, não cabendo na previsão da alinea g) do artigo 310 do mesmo codigo.*
Nº Convencional:JSTA00011322
Nº do Documento:SAP19871104003441
Data de Entrada:11/05/1986
Recorrente:CAVES FUNDAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:774
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 ART156 D ART176 A F G.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 756/74 DE 1974/12/30 ART22.
CCIV66 ART309 ART310 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3540 DE 1986/12/10.
AC STA PROC1234 DE 1978/06/21.