Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016550
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
FABRICANTE DE ARTIGOS DE OURO E PRATA
Sumário:Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor nos termos e para os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, desde que se prove que ele vendeu os quilos de artefactos de ouro que serviram de base a liquidação do imposto de transacções impugnado.
Nº Convencional:JSTA00016407
Nº do Documento:SA219720419016550
Data de Entrada:07/23/1971
Recorrente:FERREIRA , COSME
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART25 A ART26 A ART36 PARUNICO ART41 A C PAR3 ART65 ART105ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N116 PAG1254.