Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016904
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e orgão dirigente do Instituto.
II - Dos actos definitivos e executorios do presidente da direcção do IAPO recorre-se contenciosamente para o Supremo Tribunal Administrativo.
III - Interposto tambem recurso hierarquico para a direção dos actos do presidente, admitindo que a direcção tenha poderes de superintendencia, esse recurso e um recurso hierarquico improprio.
IV - A direcção não deve tomar conhecimento do recurso, por ser incompetente, se o fundamento do recurso hierarquico improprio, interposto cumulativamente com o recurso contencioso, for apenas a ilegalidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00002710
Nº do Documento:SA119840308016904
Data de Entrada:12/11/1981
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART48 ART103.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7.
LOSTA56 ART15 N1 ART21.
CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16873 DE 1983/04/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO.