Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que se pronunciou sobre a verificação, em concreto, da causa de dissolução de órgão autárquico prevista na al. e) do art. 9º da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto (falta de aprovação do orçamento, de forma entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, sem que ocorra facto julgado justificado), em sentido aliás consonante com decisões anteriores do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14678 |
| Nº do Documento: | SA1201210110879 |
| Data de Entrada: | 08/03/2012 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE VILA FRIA DO MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |