Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/12
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que se pronunciou sobre a verificação, em concreto, da causa de dissolução de órgão autárquico prevista na al. e) do art. 9º da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto (falta de aprovação do orçamento, de forma entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, sem que ocorra facto julgado justificado), em sentido aliás consonante com decisões anteriores do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P14678
Nº do Documento:SA1201210110879
Data de Entrada:08/03/2012
Recorrente:FREGUESIA DE VILA FRIA DO MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: