Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0849/11
Data do Acordão:01/19/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - As alegadas questões fundamentais de direito não podem ser consideradas, como tal, para efeitos de fundamentar o recurso previsto no artº152º do CPTA, se da sua eventual procedência não poder resultar alteração do decidido pelo tribunal a quo, uma vez que não se justifica uniformizar jurisprudência relativamente a questões irrelevantes para a decisão da causa.
II - Para que se possa configurar contradição de julgados é, além do mais, imprescindível que perante idênticas situações de facto e sem que haja alteração do regime jurídico aplicável, se chegue a soluções jurídicas opostas.
III - Outro requisito exigido pelo citado artº152º do CPTA é o trânsito em julgado do acórdão fundamento. Se o acórdão fundamento não estava transitado à data da interposição do recurso e, ademais, foi posteriormente revogado, deixando, portanto, de existir na ordem jurídica, não pode fundamentar, como é óbvio, o recurso.
Nº Convencional:JSTA00067359
Nº do Documento:SAP201201190849
Data de Entrada:09/26/2011
Recorrente:A..., INC
Recorrido 1:B...B.V. E INFARMED-AUTORIDADE NAC DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC6514/10 DE 2010/05/06
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 ART120 N1 B N2 ART152
CPC96 ART684 N4
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC455/11 DE 2011/07/07; AC STA PROC508/11 DE 2011/06/02; AC STA PROC508/11 DE 2011/09/08
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