Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0849/11 |
| Data do Acordão: | 01/19/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - As alegadas questões fundamentais de direito não podem ser consideradas, como tal, para efeitos de fundamentar o recurso previsto no artº152º do CPTA, se da sua eventual procedência não poder resultar alteração do decidido pelo tribunal a quo, uma vez que não se justifica uniformizar jurisprudência relativamente a questões irrelevantes para a decisão da causa. II - Para que se possa configurar contradição de julgados é, além do mais, imprescindível que perante idênticas situações de facto e sem que haja alteração do regime jurídico aplicável, se chegue a soluções jurídicas opostas. III - Outro requisito exigido pelo citado artº152º do CPTA é o trânsito em julgado do acórdão fundamento. Se o acórdão fundamento não estava transitado à data da interposição do recurso e, ademais, foi posteriormente revogado, deixando, portanto, de existir na ordem jurídica, não pode fundamentar, como é óbvio, o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067359 |
| Nº do Documento: | SAP201201190849 |
| Data de Entrada: | 09/26/2011 |
| Recorrente: | A..., INC |
| Recorrido 1: | B...B.V. E INFARMED-AUTORIDADE NAC DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC6514/10 DE 2010/05/06 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 ART120 N1 B N2 ART152 CPC96 ART684 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC455/11 DE 2011/07/07; AC STA PROC508/11 DE 2011/06/02; AC STA PROC508/11 DE 2011/09/08 |
| Aditamento: | |