Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/13
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO
PUBLICAÇÃO
Sumário:I - O método de determinação do valor do valor patrimonial dos terrenos para construção adoptado pelo Código do IMI, e que consta do artigo 45°, é muito semelhante ao dos edifícios construídos, partindo-se da avaliação edificações autorizadas ou previstas.
II - Tal é o que resulta do nº 2 do artº 45 do CIMI quando dispõe que o valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas, já que esse valor só pode ser o que resulta da aplicação do sistema de avaliações ao projecto de construção.
III - Destinando-se o terreno em causa à construção de uma moradia unifamiliar não pode deixar de se relevar na sua avaliação o coeficiente de qualidade e conforto (Cq).
IV - Resulta do nº 3 da Portaria 1119/2009 de 30 de Setembro, publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA - 1.ª SERIE, Nº 190, de 30.09.2009, que o zonamento, os coeficientes de localização e as percentagens referidos nos n.os 1 e 2, bem como todos os outros elementos aprovados pelas Portarias n.os 982/2004, 1426/2004 e 1022/2006 são publicados no sítio www.portaldasfinancas.gov.pt, podendo ser consultados por qualquer interessado e em qualquer serviço de finanças.
V - Assim o facto dos zonamentos concretos e coeficientes de localização, constantes da proposta da CNAPU não terem sido publicados naquela ou noutra portaria não lhes retira eficácia, conquanto que tenham sido publicitados em local em que podem ser consultados, desta forma se garantindo o seu conhecimento aos interessados e público em geral.
Nº Convencional:JSTA000P19219
Nº do Documento:SA22015062501083
Data de Entrada:06/14/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: