Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033653 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia quando o tribunal conhece das questões que lhe tenham sido submetidas e deva conhecer. II - Nos termos do art. 660 n. 2 do CPC não é de conhecer uma questão cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outra.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041863 |
| Nº do Documento: | SA119940623033653 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JULIO DE MATOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. |