Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033653
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia quando o tribunal conhece das questões que lhe tenham sido submetidas e deva conhecer.
II - Nos termos do art. 660 n. 2 do CPC não é de conhecer uma questão cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outra.*
Nº Convencional:JSTA00041863
Nº do Documento:SA119940623033653
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:ESTEVES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.