Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01243/19.9BEBRG
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
NULIDADE
REFORMA
Sumário:Não estando preenchidos os requisitos legais da reforma de decisão, previstos no art. 616º, nº 2 do CPC, nem tendo o acórdão incorrido em nulidade por omissão de pronúncia, já que emitiu pronúncia nos estritos termos previstos no art. 150º do CPTA, é de indeferir a reclamação do mesmo interposta.
Nº Convencional:JSTA000P26645
Nº do Documento:SA12020102901243/19
Data de Entrada:05/15/2020
Recorrente:A......, CRL
Recorrido 1:ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: