Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01243/19.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO NULIDADE REFORMA |
| Sumário: | Não estando preenchidos os requisitos legais da reforma de decisão, previstos no art. 616º, nº 2 do CPC, nem tendo o acórdão incorrido em nulidade por omissão de pronúncia, já que emitiu pronúncia nos estritos termos previstos no art. 150º do CPTA, é de indeferir a reclamação do mesmo interposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26645 |
| Nº do Documento: | SA12020102901243/19 |
| Data de Entrada: | 05/15/2020 |
| Recorrente: | A......, CRL |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |