Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003476
Data do Acordão:06/27/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCENTIVOS FINANCEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCENTIVOS FISCAIS
ONUS DE PROVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario deste Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do pedido de anulação de acto na parte em que este desatendeu pedido de concessão de beneficios financeiros.
II - Em recursos contenciosos de actos deste tipo, denegatorios de pedidos de desagravamentos fiscais, a prova dos respectivos factos integradores da pretensão cabe ao requerente, sem prejuizo de poder resultar de elementos do processo alheios a actividade das partes, como, por exemplo, os suscitados pelo M. P. ou pela intervenção oficiosa do Tribunal.
III - A irregularidade da notificação do acto administrativo não afecta a validade deste, somente o tornando ineficaz em relação ao notificado.
IV - A não inclusão dos fundamentos do acto notificado na notificação não constitui irregularidade desta (regime anterior a LPTA).
Nº Convencional:JSTA00031754
Nº do Documento:SA219900627003476
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:CERAMICA S PAULO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/04/29.
Decisão:INCOMPETENCIA. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART33 N1 C.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART6 ART8 N1 A ART13.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23773 DE 1986/12/09.; AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG685.; AC STAP DE 1983/04/13.; AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.; AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG343.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DA PERSONALIDADE TRIBUTARIA PAG51.
Aditamento: