Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003476 |
| Data do Acordão: | 06/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCENTIVOS FINANCEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCENTIVOS FISCAIS ONUS DE PROVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributario deste Tribunal e incompetente em razão da materia para conhecer do pedido de anulação de acto na parte em que este desatendeu pedido de concessão de beneficios financeiros. II - Em recursos contenciosos de actos deste tipo, denegatorios de pedidos de desagravamentos fiscais, a prova dos respectivos factos integradores da pretensão cabe ao requerente, sem prejuizo de poder resultar de elementos do processo alheios a actividade das partes, como, por exemplo, os suscitados pelo M. P. ou pela intervenção oficiosa do Tribunal. III - A irregularidade da notificação do acto administrativo não afecta a validade deste, somente o tornando ineficaz em relação ao notificado. IV - A não inclusão dos fundamentos do acto notificado na notificação não constitui irregularidade desta (regime anterior a LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00031754 |
| Nº do Documento: | SA219900627003476 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | CERAMICA S PAULO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/04/29. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART33 N1 C. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART6 ART8 N1 A ART13. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23773 DE 1986/12/09.; AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG685.; AC STAP DE 1983/04/13.; AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.; AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG343. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DA PERSONALIDADE TRIBUTARIA PAG51. |
| Aditamento: | |