Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0297/04 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ALÇADA. DECRETO REGULAMENTAR. |
| Sumário: | I - É de admitir o recurso jurisdicional de decisão que não anulou um acto tributário de liquidação, se o valor atribuído ao processo pelo impugnante, igual ao montante liquidado, excede a alçada do tribunal, e não foi questionado pela Fazenda Pública, nem o juiz fixou um outro valor. II - Irreleva, para o efeito, que os fundamentos invocados pelo impugnante não possam conduzir senão à anulação parcial da liquidação, se o que ele peticiona é a sua total anulação. III - Não pode o Governo, no uso dos poderes conferidos por um decreto-lei para o regulamentar, emitir um decreto regulamentar no qual exclui de previsão contida no articulado desse decreto-lei determinados sujeitos, sujeitando-os, por esta via, a taxas contributivas diversas das consagradas no diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061416 |
| Nº do Documento: | SA2200406160297 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART315 ART314. DRGU 75/86 DE 1986/12/30 ART4. CONST ART202. DL 401/86 DE 1986/12/02 ART12 ART5 ART6 ART1 ART2. DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4. |
| Aditamento: | |