Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0297/04
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ALÇADA.
DECRETO REGULAMENTAR.
Sumário:I - É de admitir o recurso jurisdicional de decisão que não anulou um acto tributário de liquidação, se o valor atribuído ao processo pelo impugnante, igual ao montante liquidado, excede a alçada do tribunal, e não foi questionado pela Fazenda Pública, nem o juiz fixou um outro valor.
II - Irreleva, para o efeito, que os fundamentos invocados pelo impugnante não possam conduzir senão à anulação parcial da liquidação, se o que ele peticiona é a sua total anulação.
III - Não pode o Governo, no uso dos poderes conferidos por um decreto-lei para o regulamentar, emitir um decreto regulamentar no qual exclui de previsão contida no articulado desse decreto-lei determinados sujeitos, sujeitando-os, por esta via, a taxas contributivas diversas das consagradas no diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00061416
Nº do Documento:SA2200406160297
Data de Entrada:03/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART315 ART314.
DRGU 75/86 DE 1986/12/30 ART4.
CONST ART202.
DL 401/86 DE 1986/12/02 ART12 ART5 ART6 ART1 ART2.
DRGU 9/88 DE 1988/03/03 ART4.
Aditamento: