Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016665 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LISTA NOMINATIVA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | O acordão recorrido, fazendo correcta valoração dos factos provados e aplicando devidamente o direito, não merece censura e deve ser confirmado, portanto. |
| Nº Convencional: | JSTA00011254 |
| Nº do Documento: | SAP19870528016665 |
| Data de Entrada: | 04/12/1984 |
| Recorrente: | ROSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 444 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG104 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82. DN 136/80 DE 1980/04/19 ART40 N1 B. LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13729 DE 1983/10/27. |
| Aditamento: | A fundamentação e um conceito ductil, que varia em função do tipo legal de acto, exigindo-se apenas que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo constante desse acto, um destinatario normal possa ficar a saber a razão pela qual se decidiu em determinado sentido. Tratando-se dum acto plural, como sucede com a homologação duma lista nominativa que integra varios funcionarios, a motivação do seu autor fundamenta-se, compreensivelmente, no processo gracioso da elaboração da mesma. O vicio de desvio de poder so procede se, perante a prova exibida, o tribunal ficar convicto de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (artigo 19, paragrafo unico da LOSTA). |