Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020965
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
QUOTA SOCIAL
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
BALANÇO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
AQUISIÇÃO DE PARTE SOCIAL
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sumário:I - Ao revelar o balanço da empresa como elemento a partir do qual se acha o valor de transmissão da quota social numa sociedade que não seja por acções e que continue com o herdeiro ou legatário, a regra 3 do § 3 do art. 20 do SIMSISSD tem em vista o balanço elaborado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas.
II - A correcção de que se fala na regra 4 do parágrafo referido anteriormente e no art. 77 do mesmo código é apenas a correcção que seja consentida pelas ditas regras legais contabilísticas e não a correcção com recurso a outras regras do art. 20 atinentes à determinação do valor de elementos constantes do balanço quando transmitidos qua tale.
Nº Convencional:JSTA00046564
Nº do Documento:SA219970226020965
Data de Entrada:06/26/1996
Recorrente:ARAUJO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1994/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 PAR3 N3 N5 ART77 PAR2.
DL 47/77 DE 1977/02/07 PONTOXI N2.
4.
DL 238/91 DE 1991/07/02 PONTO13.
3.
CCI63 ART33 PAR2.