Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020965 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES QUOTA SOCIAL TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA BALANÇO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS AQUISIÇÃO DE PARTE SOCIAL CONTABILIDADE ORGANIZADA |
| Sumário: | I - Ao revelar o balanço da empresa como elemento a partir do qual se acha o valor de transmissão da quota social numa sociedade que não seja por acções e que continue com o herdeiro ou legatário, a regra 3 do § 3 do art. 20 do SIMSISSD tem em vista o balanço elaborado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas. II - A correcção de que se fala na regra 4 do parágrafo referido anteriormente e no art. 77 do mesmo código é apenas a correcção que seja consentida pelas ditas regras legais contabilísticas e não a correcção com recurso a outras regras do art. 20 atinentes à determinação do valor de elementos constantes do balanço quando transmitidos qua tale. |
| Nº Convencional: | JSTA00046564 |
| Nº do Documento: | SA219970226020965 |
| Data de Entrada: | 06/26/1996 |
| Recorrente: | ARAUJO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1994/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 PAR3 N3 N5 ART77 PAR2. DL 47/77 DE 1977/02/07 PONTOXI N2. 4. DL 238/91 DE 1991/07/02 PONTO13. 3. CCI63 ART33 PAR2. |