Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029066
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:ADJUNTO DE GABINETE
CARGO DIRIGENTE
TEMPO DE SERVIÇO
CONTEÚDO FUNCIONAL
DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO
ASSISTENTE ASSESSOR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ADMISSÃO
Sumário:I - O exercício de funções de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e de idênticas funções no Gabinete do Ministro do Emprego e da Segurança Social não integra o Item "Tempo na Função Dirigente".
II - A participação do recorrente em grupos de trabalho com vista à elaboração de P.R.T.s. envolve objectivos específicos e distintos das tarefas quotidianas, indiciando o reconhecimento de qualidades especiais, dado que a elaboração de P.R.T.s. cabe na competência da Direcção Geral do Trabalho e não na da Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho.
III - A admissão dos candidatos ao concurso depende da demonstração de que possuem uma identidade de conteúdo funcional relativamente aos últimos anos de serviço imediatamente anteriores ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00036942
Nº do Documento:SA119921126029066
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:CIPRIANO , MANUEL
Recorrido 1:SEA DO MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA NINESS DE 1990/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 262/88 DE 1988/07/23.
DL 191-F/79 DE 1979/06/29.
DL 323/80 DE 1989/09/26 ART6.
DL 262/88 DE 1988/07/23.
DL 471/78 DE 1978/03/21 ART54 N1 J ART60 ART68.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/05 ART36 N1 N2 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D N3 D.
CCIV66 ART9 N2 N3.