Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029066 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | ADJUNTO DE GABINETE CARGO DIRIGENTE TEMPO DE SERVIÇO CONTEÚDO FUNCIONAL DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO ASSISTENTE ASSESSOR CONCURSO DE PROMOÇÃO ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O exercício de funções de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e de idênticas funções no Gabinete do Ministro do Emprego e da Segurança Social não integra o Item "Tempo na Função Dirigente". II - A participação do recorrente em grupos de trabalho com vista à elaboração de P.R.T.s. envolve objectivos específicos e distintos das tarefas quotidianas, indiciando o reconhecimento de qualidades especiais, dado que a elaboração de P.R.T.s. cabe na competência da Direcção Geral do Trabalho e não na da Direcção Geral das Relações Colectivas de Trabalho. III - A admissão dos candidatos ao concurso depende da demonstração de que possuem uma identidade de conteúdo funcional relativamente aos últimos anos de serviço imediatamente anteriores ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036942 |
| Nº do Documento: | SA119921126029066 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | CIPRIANO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA NINESS DE 1990/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 262/88 DE 1988/07/23. DL 191-F/79 DE 1979/06/29. DL 323/80 DE 1989/09/26 ART6. DL 262/88 DE 1988/07/23. DL 471/78 DE 1978/03/21 ART54 N1 J ART60 ART68. DL 519-C1/79 DE 1979/12/05 ART36 N1 N2 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D N3 D. CCIV66 ART9 N2 N3. |