Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01371/15
Data do Acordão:01/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CADERNO DE ENCARGOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - A parte vencida que não recorreu não assume o estatuto de recorrido, pelo que não pode contra-alegar no recurso interposto pelo seu comparte.
II - A declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos (art. 57º, n.º 1, al. a), do CCP) abrange todos os aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência e que não devam ser acompanhados por termos ou condições que, por força do programa do procedimento, reclamem uma vinculação mediante documento autónomo (art. 57º, n.º 1, al. c), do CCP).
III - Se tal aceitação de um desses aspectos, feita por uma concorrente, repugnava a uma sua afirmação ínsita num documento explicativo, justificava-se que o júri do concurso lhe pedisse esclarecimentos, para aferir se essa afirmação constituía, ou não, um termo violador do referido aspecto (art. 70º, n.º 2, al. b), 2.ª parte, do CCP).
IV - Tendo a concorrente esclarecido que não pretendera desviar-se do aspecto que já declarara aceitar, e ante a primazia desta aceitação, nenhum motivo aí havia para que o júri excluísse a respectiva proposta.
Nº Convencional:JSTA00069541
Nº do Documento:SA12016012801371
Data de Entrada:12/03/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DA GUARDA
Recorrido 1:A............, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART631 ART634 ART636.
CCP ART56 N2 ART57 N1 A C ART70 N2 B ART72 N2.
Aditamento: