Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01371/15 |
| Data do Acordão: | 01/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - A parte vencida que não recorreu não assume o estatuto de recorrido, pelo que não pode contra-alegar no recurso interposto pelo seu comparte. II - A declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos (art. 57º, n.º 1, al. a), do CCP) abrange todos os aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência e que não devam ser acompanhados por termos ou condições que, por força do programa do procedimento, reclamem uma vinculação mediante documento autónomo (art. 57º, n.º 1, al. c), do CCP). III - Se tal aceitação de um desses aspectos, feita por uma concorrente, repugnava a uma sua afirmação ínsita num documento explicativo, justificava-se que o júri do concurso lhe pedisse esclarecimentos, para aferir se essa afirmação constituía, ou não, um termo violador do referido aspecto (art. 70º, n.º 2, al. b), 2.ª parte, do CCP). IV - Tendo a concorrente esclarecido que não pretendera desviar-se do aspecto que já declarara aceitar, e ante a primazia desta aceitação, nenhum motivo aí havia para que o júri excluísse a respectiva proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00069541 |
| Nº do Documento: | SA12016012801371 |
| Data de Entrada: | 12/03/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA GUARDA |
| Recorrido 1: | A............, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART631 ART634 ART636. CCP ART56 N2 ART57 N1 A C ART70 N2 B ART72 N2. |
| Aditamento: | |