Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0476/13
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
Sumário:Improcedendo o pedido expressa e explicitamente formulado pela reclamante de declaração da prescrição da dívida exequenda, de que o levantamento das penhoras por ilegalidade seria consequência, é sua a responsabilidade pelas custas da acção, a que deu causa e na qual ficou vencida (cfr. o artigo 446.º n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil), pois que o levantamento das penhoras a que procedeu a Administração Tributária não se fundou em qualquer ilegalidade destas, que se não julgou, antes na constatação por parte da Administração tributária da necessidade de a executada manter a sua actividade comercial e depender da sua existência.
Nº Convencional:JSTA00068226
Nº do Documento:SA2201304230476
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPC96 ART450 N3 N4 ART446 N1 N2.
Aditamento: