Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002729 |
| Data do Acordão: | 01/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A apensação de execuções so e consentida nos claros termos do artigo 166 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A oposição deduzida contra uma delas leva a impossibilidade de apensação a ou de outras. |
| Nº Convencional: | JSTA00003501 |
| Nº do Documento: | SA219850123002729 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | GRE LITERARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART53 N1 A ART70 N2 ART144 N2 ART669 B ART685 N1. CPCI63 ART182 ART265. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART166. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG192. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG449. |