Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002729
Data do Acordão:01/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - A apensação de execuções so e consentida nos claros termos do artigo 166 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - A oposição deduzida contra uma delas leva a impossibilidade de apensação a ou de outras.
Nº Convencional:JSTA00003501
Nº do Documento:SA219850123002729
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:GRE LITERARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART53 N1 A ART70 N2 ART144 N2 ART669 B ART685 N1.
CPCI63 ART182 ART265.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART166.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG192.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG449.