Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015615 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Incluída no objecto do recurso do Tribunal Tributário de 1 Instância questão de facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão de hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O conhecimento da excepção não é impedida pela decisão que julgou anterior recurso no mesmo processo na pressuposição de que o tribunal era competente porque a autoridade de caso julgado formada naquele juízo implícito não se projecta para fora do respectivo procedimento de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039741 |
| Nº do Documento: | SA219930602015615 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | PEIXOTO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG384. |