Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/16
Data do Acordão:09/08/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
RECUSA
SECRETARIA JUDICIAL
CASO JULGADO
Sumário:I- O poder-dever de «gestão processual» permite ao juiz dirigir activamente o processo, tomando as providências necessárias ao seu andamento célere e legal, o que inclui a adopção dos actos indispensáveis à regularização da instância;
II- Perante petição inicial ostensivamente deficiente de elementos exigidos por lei, incluindo a própria identificação do demandado, impeditiva da citação, pode o juiz, ao abrigo do dito poder-dever, ordenar que a secretaria cumpra o artigo 80º do CPTA;
III- Não constitui «caso julgado», impeditivo do exercício desse poder-dever, a existência de anterior ordem superior no sentido de ser distribuído o expediente que constitui a petição inicial.
Nº Convencional:JSTA000P20860
Nº do Documento:SA1201609080157
Data de Entrada:02/11/2016
Recorrente:A.................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: