Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0157/16 |
| Data do Acordão: | 09/08/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE RECUSA SECRETARIA JUDICIAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I- O poder-dever de «gestão processual» permite ao juiz dirigir activamente o processo, tomando as providências necessárias ao seu andamento célere e legal, o que inclui a adopção dos actos indispensáveis à regularização da instância; II- Perante petição inicial ostensivamente deficiente de elementos exigidos por lei, incluindo a própria identificação do demandado, impeditiva da citação, pode o juiz, ao abrigo do dito poder-dever, ordenar que a secretaria cumpra o artigo 80º do CPTA; III- Não constitui «caso julgado», impeditivo do exercício desse poder-dever, a existência de anterior ordem superior no sentido de ser distribuído o expediente que constitui a petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20860 |
| Nº do Documento: | SA1201609080157 |
| Data de Entrada: | 02/11/2016 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |