Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/04 |
| Data do Acordão: | 04/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I – O meio processual adequado para reagir contra o despacho do Chefe da Repartição de Finanças que ordena a reversão da execução fiscal contra o gerente da sociedade executada, na sua qualidade de responsável subsidiário, é a oposição à execução fiscal. II – A convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade da respectiva petição para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062103 |
| Nº do Documento: | SA22005040601100 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B D ART22 N4. LGT98 ART22 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22728 DE 1999/11/04.; AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG900. |
| Aditamento: | |