Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/07 |
| Data do Acordão: | 11/08/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA, decidindo sobre acção de perda de mandato em segunda instância que conferiu força jurídica própria a uma notificação efectuada a autarca pelo Magistrado do Ministério Público, a conceder novo prazo de entrega da declaração de interesses - depois de ter recebido a certidão de incumprimento do Tribunal Constitucional - busca apoio nos princípios jurídicos que para o efeito invocou, pelo que deve entender-se que lança mão de critério que extravasa do caso concreto e da apreciação individual da situação, antes se configura na veste da questão de natureza geral, da definição de um certo arco normativo, logo, como questão de direito. II – A questão jurídica enunciada assume relevância social fundamental pela conexão imediata com as condições de exercício dos cargos políticos e apresenta dificuldade jurídica pelo que se justifica a admissão da revista excepcional prevista no art.º 150.º n.ºs 1 e 2 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0008448 |
| Nº do Documento: | SA1200711080908 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |