Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021362 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento de pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado. II - Padece de insuficiente fundamentação o despacho que indefere tal pedido por se considerar a situação não abrangida pela Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, sem se invocarem factos demonstrativos de que a situação não e enquadravel em qualquer das suas alineas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015136 |
| Nº do Documento: | SA119850725021362 |
| Data de Entrada: | 09/06/1984 |
| Recorrente: | MAMUDO , CADIR |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3052 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5 N2 N3. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. RCM 347/80 DE 1980/09/26. |