Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021362
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O indeferimento de pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado.
II - Padece de insuficiente fundamentação o despacho que indefere tal pedido por se considerar a situação não abrangida pela Resol. Cons.
Min. 347/80, de 26-9, sem se invocarem factos demonstrativos de que a situação não e enquadravel em qualquer das suas alineas.
Nº Convencional:JSTA00015136
Nº do Documento:SA119850725021362
Data de Entrada:09/06/1984
Recorrente:MAMUDO , CADIR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3052
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5 N2 N3.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.