Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039514
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE.
Sumário:I - É contenciosamente recorrível o acto do Director do Instituto Português do Sangue que determinou a transferência da recorrente, que exercia as funções de Chefe da Secção de Contabilidade, lugar para que fora nomeada na sequência de concurso para chefes de secção, para um denominado "Serviço de Apoio Jurídico", para exercer tarefas alegadamente diversas das que integram o conteúdo funcional correspondente ao cargo a que concorrera e para que fora nomeada.
II - As relações de emprego público assumem uma estrutura jurídica complexa, formada por duas relações distintas: uma relação fundamental ou de serviço e uma relação orgânica ou de funcionamento: a primeira enquadra os aspectos que pressupõem a autonomia jurídica do funcionário (alteridade); a segunda relação (orgânica) permite ver o funcionário como um meio integrado num serviço público ou suportando um órgão administrativo, sem subjectividade jurídica, apenas relevante no âmbito da organização interna da Administração, e cuja prestação se identifica com a actividade administrativa, imputação esta que resulta da sua inclusão numa entidade pública (inclusão).
III - No litígio colocado ao tribunal pela recorrente, definido em I, esta actua como juridicamente autónoma face à Administração, pelo que o acto impugnado não pode ser qualificado de acto interno ou intra-orgânico, mas antes se apresenta como acto potencialmente lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos da recorrente e, como tal, contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00054007
Nº do Documento:SA120000301039514
Data de Entrada:01/30/1996
Recorrente:RHODES , MARIA
Recorrido 1:INST PORTUGUÊS DO SANGUE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART151 N3.
DL 294/90 DE 1990/09/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37451 IN CJA N15 PAG3.; AC STA PROC37166 DE 2000/02/16.; AC STA PROC39989 DE 1996/10/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG223.
CARLA AMADO GOMES IN CJA N15 PAG3.
ANTÓNIO LORENA E SÉVES IN CJA N3 PAG31 E CONTENCIOSO DA FUNÇÃO PÚBLICA (CONCURSOS) IN ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DE BRAGA E DEPARTAMENTO AUTÓNOMO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO MINHO SEMINÁRIO PERMANENTE DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO VI PAG62.
Aditamento: