Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040030 |
| Data do Acordão: | 06/20/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO RESIDÊNCIA HABITUAL PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 52 do ETAF a competência territorial dos TACs em contencioso de anulação determina-se pela residência habitual ou sede do recorrente. II - Para esse efeito há que atender aos elementos oferecidos pelo recorrente na sua petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045840 |
| Nº do Documento: | SA119960620040030 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART52. LPTA85 ART36 N1 B. |