Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040030
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
RESIDÊNCIA HABITUAL
PETIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 52 do ETAF a competência territorial dos TACs em contencioso de anulação determina-se pela residência habitual ou sede do recorrente.
II - Para esse efeito há que atender aos elementos oferecidos pelo recorrente na sua petição.
Nº Convencional:JSTA00045840
Nº do Documento:SA119960620040030
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART52.
LPTA85 ART36 N1 B.