Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01296/14.6BEPRT
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DEMISSÃO
EFEITOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:Justifica-se admitir revista na qual se discute se, atento os factos dados como provados, o Recorrente Município deveria ter notificado a Recorrida para retomar o serviço, questão que se prende com a interpretação e aplicação do regime de suspensão dos efeitos do acto administrativo no âmbito das providências cautelares, previsto no art. 128º, nº 1 do CPTA, e, ainda, no disposto nos arts. 40º e seguintes do CPC e 1157º do Código Civil, por a mesma ter inegável relevância jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P32273
Nº do Documento:SA12024052301296/14
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: