Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01296/14.6BEPRT |
Data do Acordão: | 05/23/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEMISSÃO EFEITOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FALTA INJUSTIFICADA |
Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual se discute se, atento os factos dados como provados, o Recorrente Município deveria ter notificado a Recorrida para retomar o serviço, questão que se prende com a interpretação e aplicação do regime de suspensão dos efeitos do acto administrativo no âmbito das providências cautelares, previsto no art. 128º, nº 1 do CPTA, e, ainda, no disposto nos arts. 40º e seguintes do CPC e 1157º do Código Civil, por a mesma ter inegável relevância jurídica. |
Nº Convencional: | JSTA000P32273 |
Nº do Documento: | SA12024052301296/14 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |