Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022649
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Não se mostra suficientemente fundamentada a decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro que, rejeitando classificação pautal atribuída por sociedade importadora de fogões de sala desmontados, classifica separadamente todas as peças componentes, assim não aplicando a regra 2-a) das Regras Gerais para a Interpretação de Sistema Harmonizado, com o fundamento de que, para os fogões ficarem completos, são insuficientes as operações de montagem por meios simples (parafusos, cavilhas, porcas, etc.), ou por meio de rebitagem ou soldagem.
II - Esta insuficiência de fundamentação - por não se concretizar o motivo por que são insuficientes tais operações, especificando-se as necessárias - equivalem à falta de fundamentação (n. 2 do art. 125 CPA), vício de forma este determinante da anulação da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00050823
Nº do Documento:SA219990113022649
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:CONSELHO TECNICO ADUANEIRO
Recorrido 1:ANTONIO TEIXEIRA-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E AQUECIMENTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CPA91 ART124 N1 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18744 DE 1995/11/08.