Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006668
Data do Acordão:06/19/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
BATATA
RESERVA
Sumário:A determinação da Junta Nacional das Frutas àcerca de reserva de certa quantidade de batata pelo armazenista e que este não impugnou e a verificação posterior da sua inobservância tornam legal a imposição da respectiva sanção disciplinar após a audiência do interessado.
Nº Convencional:JSTA00022140
Nº do Documento:SA119640619006668
Recorrente:VIEIRA , POMPEU E OUTRO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48 N4.