Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010101 |
| Data do Acordão: | 03/17/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROJECTO DE RECONSTRUÇÃO DEFERIMENTO CONDICIONADO FUNDAMENTAÇÃO ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Viola o n. 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70 o despacho que sem qualquer fundamentação aprova o projecto de reconstrução de um predio que sofrera desmoronamento interior, excluindo da aprovação, porem, as instalações do 5 andar que o predio tinha. II - O despacho que, ao conceder aquela aprovação limitada, ordenou a demolição das instalações do 5 andar, no que dele ainda existia, sem se verificar o pressuposto do n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo e do paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, viola estes mesmos preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00012249 |
| Nº do Documento: | SA119770317010101 |
| Data de Entrada: | 05/17/1976 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CONFIDENTE-CONSTRUÇÕES FUNCIONAIS IMOBIL NATUR TURISTICA E ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 565 |
| Referência Publicação 1: | AD N187 ANOXVI PAG578 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 N2. RGEU51 ART10 PAR1. |