Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010101
Data do Acordão:03/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROJECTO DE RECONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
FUNDAMENTAÇÃO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Viola o n. 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70 o despacho que sem qualquer fundamentação aprova o projecto de reconstrução de um predio que sofrera desmoronamento interior, excluindo da aprovação, porem, as instalações do 5 andar que o predio tinha.
II - O despacho que, ao conceder aquela aprovação limitada, ordenou a demolição das instalações do
5 andar, no que dele ainda existia, sem se verificar o pressuposto do n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo e do paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, viola estes mesmos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00012249
Nº do Documento:SA119770317010101
Data de Entrada:05/17/1976
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CONFIDENTE-CONSTRUÇÕES FUNCIONAIS IMOBIL NATUR TURISTICA E ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:565
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 N2.
RGEU51 ART10 PAR1.