Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037360
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
DESVIO DE DINHEIROS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O art. 48 do ED aprovado pelo DL n. 24/84 de 16.01, contém uma regra procedimental, auxiliar da regra substancial que é a da punição unitária da acumulação de infracções disciplinares.
II - Tendo a Administração considerado infracção disciplinar continuada a repetição de condutas pelas quais a funcionária de uma Casa do Povo se apoderou ilicitamente de importâncias que lhe eram entregues como contribuições para o CRSS, estamos perante uma
única infracção e não perante a acumulação de infracções a que se refere o art. 48.
III - Quando estamos perante uma infracção a regra é a de um processo e uma pena. Regra sem excepções admissíveis, pelo que a organização de um novo processo para apreciar e punir factos que se integram na continuação já punida é ilegal - contraria os arts. 29 n. 5 da CRP,
1 e 79 do C. Penal, 9 e 14 n. 1 do ED aprovado pelo DL n. 24/84.
Nº Convencional:JSTA00045843
Nº do Documento:SA119970128037360
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART9 ART14 N1 N2 ART48.
CONST89 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG240.; AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267.; AC STJ DE 1993/06/02 IN BMJ N428 PAG256.; AC STJ DE 1993/06/02 IN BMJ N428 PAG270.
Aditamento: