Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037360 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO CONTINUADA PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM DESVIO DE DINHEIROS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - O art. 48 do ED aprovado pelo DL n. 24/84 de 16.01, contém uma regra procedimental, auxiliar da regra substancial que é a da punição unitária da acumulação de infracções disciplinares. II - Tendo a Administração considerado infracção disciplinar continuada a repetição de condutas pelas quais a funcionária de uma Casa do Povo se apoderou ilicitamente de importâncias que lhe eram entregues como contribuições para o CRSS, estamos perante uma única infracção e não perante a acumulação de infracções a que se refere o art. 48. III - Quando estamos perante uma infracção a regra é a de um processo e uma pena. Regra sem excepções admissíveis, pelo que a organização de um novo processo para apreciar e punir factos que se integram na continuação já punida é ilegal - contraria os arts. 29 n. 5 da CRP, 1 e 79 do C. Penal, 9 e 14 n. 1 do ED aprovado pelo DL n. 24/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00045843 |
| Nº do Documento: | SA119970128037360 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART9 ART14 N1 N2 ART48. CONST89 ART29 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG240.; AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267.; AC STJ DE 1993/06/02 IN BMJ N428 PAG256.; AC STJ DE 1993/06/02 IN BMJ N428 PAG270. |
| Aditamento: | |