Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025126
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL
CARREIRA
CATEGORIA
QUADRO DE PESSOAL
INGRESSO
LISTA NOMINATIVA
ANTIGUIDADE NA CLASSE
Sumário:I - O Dec-Lei 519-F2/79, de 29/12, introduziu uma nova estrutura quanto as carreiras de Ajudante e Escriturario, tendo-se mantido, quanto a carreira de Ajudante, as categorias de 1, 2 e 3 Ajudante.
II - A par destas categorias funcionais criou a nova lei os quadros de pessoal, estruturados por especies de serviços, onde os Ajudantes são agrupados por classes:
- 1, 2 e 3.
III - Assim, um funcionario integrado na carreira de Ajudante, passou a dispor de dois elementos condicionantes da sua situação: - a categoria funcional, 1 , 2 e 3 Ajudante, conforme a categoria em que se encontra provido e a sua classe pessoal, Ajudante de 1, 2 e 3 classe, atribuida em consequencia da sua integração em quadros de pessoal.
Foi considerada data de ingresso na classe, - 1.7.79 -, por a rectroactividade dos vencimentos operar a partir de tal data - artigo 95 do Dec-Lei n. 519-F2/79.
Nº Convencional:JSTA00030197
Nº do Documento:SA119910129025126
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:BORGES , ORLANDO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1.
LO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADA PELO DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 ART40 N2 ART42 ART43 N2 ART90 ART95.
LO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADA PELO DL519-F2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 71/80 DE 1980/04/15 ART40 N3 ART89-A.
DL 90/72 DE 1972/03/18.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 147 IIS 1983/06/29.
Aditamento: