Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023525
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:n - No domínio do art. 16 do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.
II - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional.
III - O Dec-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto.
IV - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável pela dívida do imposto.
Nº Convencional:JSTA00051332
Nº do Documento:SA219990414023525
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDONÇA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART487 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15953 DE 1993/06/02.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.
AC STA PROC19614 DE 1995/11/15.
AC STA PROC20341 DE 1996/12/11.
AC STA PROC21700 DE 1997/09/24.