Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023525 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL GERENTE DE EMPRESA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | n - No domínio do art. 16 do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto. II - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional. III - O Dec-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto. IV - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável pela dívida do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051332 |
| Nº do Documento: | SA219990414023525 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16. CSC86 ART78. CCIV66 ART487 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15953 DE 1993/06/02. AC STA PROC16070 DE 1993/09/22. AC STA PROC14606 DE 1993/10/13. AC STA PROC19614 DE 1995/11/15. AC STA PROC20341 DE 1996/12/11. AC STA PROC21700 DE 1997/09/24. |