Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS FUNÇÃO PÚBLICA LIBERDADE SINDICAL |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir a revista de Acórdão do TCA que se debruçou sobre a questão de saber se as faltas dadas por docentes, que participaram em reuniões do Sindicato de que são associados, dentro das horas de serviço, mas que ocorreram fora das instalações da Escola onde prestam serviço, podem ou não ter-se por enquadradas no estatuído no art.º 29 do D. Lei 84/99, de 19/03, sendo que o TCA se pronunciou sobre tal questão no quadro mais lato da liberdade sindical na função pública à luz da CRP designadamente, dos nos 1 e 2, do art.º 55.º, em conjugação com o regime decorrente do artigo 18.º, da mesma fonte normativa acabando por concluir pela nulidade do despacho que injustificou as faltas nos termos do art.º 133.º, n.º 2, alínea d) do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009444 |
| Nº do Documento: | SA1200809180614 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |