Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047768
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PROVA.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE.
INDEMNIZAÇÃO.
EQUIDADE.
Sumário:I - Em acção de responsabilidade civil extracontratual a declaração para liquidação do IRC não é meio de prova idóneo para prova de prejuízos alegados pelo comerciante, pois tal documento só poderia valer como declaração confessória em relação a factos desfavoráveis.
II - A indemnização fixada com recurso à equidade não pode ter carácter simbólico, devendo ter sempre carácter compensatório.
III - Apurada a existência de danos, mas não procede em sua extensão, não pode o tribunal deixar de decidir, quer fixando indemnização, com recurso à equidade, quer relegando a sua liquidação para execução de sentença.
IV - Porém em princípio, o recurso à equidade deve prevalecer, só devendo relegar-se fixação de indemnização para execução de sentença se, de todo, não exestirem elementos que permitem a sua fixação por equidade.
Nº Convencional:JSTA00056883
Nº do Documento:SA120011129047768
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:SAMPAIO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART661 N2 ART713 N6.
CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42166 DE 1999/01/12.; AC STA PROC38856 DE 1997/06/17.; AC STA PROC26679 DE 1989/05/16.; AC STJ DE 1997/07/10 IN BMJ N469 PAG524.
Aditamento: