Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047768 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PROVA. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE. INDEMNIZAÇÃO. EQUIDADE. |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade civil extracontratual a declaração para liquidação do IRC não é meio de prova idóneo para prova de prejuízos alegados pelo comerciante, pois tal documento só poderia valer como declaração confessória em relação a factos desfavoráveis. II - A indemnização fixada com recurso à equidade não pode ter carácter simbólico, devendo ter sempre carácter compensatório. III - Apurada a existência de danos, mas não procede em sua extensão, não pode o tribunal deixar de decidir, quer fixando indemnização, com recurso à equidade, quer relegando a sua liquidação para execução de sentença. IV - Porém em princípio, o recurso à equidade deve prevalecer, só devendo relegar-se fixação de indemnização para execução de sentença se, de todo, não exestirem elementos que permitem a sua fixação por equidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056883 |
| Nº do Documento: | SA120011129047768 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | SAMPAIO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART661 N2 ART713 N6. CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42166 DE 1999/01/12.; AC STA PROC38856 DE 1997/06/17.; AC STA PROC26679 DE 1989/05/16.; AC STJ DE 1997/07/10 IN BMJ N469 PAG524. |
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