Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001203 |
| Data do Acordão: | 11/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | COLECTA RENDIMENTO LIQUIDO GLOBAL RELAÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS E DOS COMERCIOS RENDIMENTO DE BASE TERRITORIAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DO GRUPO C |
| Sumário: | No sistema particularmente aplicavel as sociedades anonimas, em que a tributação se faz por confronto entre os produtos das colectas dirigidas ao capital e ao rendimento iliquido, este ultimo e apurado pelo total dos rendimentos atribuidos em cada circunscrição territorial em que a sociedade exerce a sua actividade, sem subordinação as actividades especificadas, que assim não aparecem discriminadas ou diferenciadas. Se a tributação tem assim uma base territorial e não especifica, e sem objecto a reclamação de colecta fundada no não exercicio de uma outra actividade ou no irregular enquadramento delas nas rubricas da relação geral das industrias e dos comercios, de harmonia com as observações a essa relação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000574 |
| Nº do Documento: | SAP19611116001203 |
| Data de Entrada: | 01/27/1961 |
| Recorrente: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N2 ANOI PAG275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14307. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PAR1-9. D 27153 ART7 PAR2 PAR3 PAR4 NA REDACÇÃO DO D 39578 DE 1954/03/27 ART2. D 16731 DE 1929/04/13 ART50. D 25300 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/03/16 IN COL OF VXIII PAG181. |