Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02390/05.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS |
| Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe identidade das questões suscitadas e resolvidas, perante quadro legal substancialmente idêntico e substancial identidade das situações fácticas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27276 |
| Nº do Documento: | SAP2021022402390/05 |
| Data de Entrada: | 03/03/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |