Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01406/12 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PORTARIA DE EXTENSÃO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Na vigência do Código do Trabalho de 2003, se a um projecto de uma portaria de extensão foi deduzida oposição por motivos económicos, a portaria tem de ser assinada conjuntamente pelo Ministro do Trabalho e pelo ministro responsável pelo sector de actividade em causa. II - Não tendo isto ocorrido, a norma impugnada deve ser declarada ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068483 |
| Nº do Documento: | SA12013112701406 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95. CPC96 ART660 N2. PORT 1518/2008 DE 2008/12/24 ART2 N2. CTRAB03 ART574 ART576. CTRAB09 ART516. |
| Aditamento: | |