Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030987 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE OBJECTO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A face do disposto no art. 102º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 854/76, de 11 de Dezembro, o direito de reversão tinha de ser exercido por todos os expropriados cujos direitos não tivessem caducado definitivamente por lei com o pagamento de indemnização, só podendo a reversão ser autorizada sem intervenção de todos se os requerentes fizessem prova documental de renúncia dos restantes e assumissem os encargos que a estes competiriam por força da reversão. II - Na falta de intervenção de todos os expropriados e da prova documentar referida. ocorria falta de legitimidade dos recorrentes, para exercerem o direito de reversão. III - Ocorrendo tal falta de legitimidade, a autoridade competente, para decidir o direito de reversão não tinha, à face do preceituado no art. 3º, n.° 1, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Julho, dever legal de decidir. IV - Inexistindo este dever, não se formou acto tácito de indeferimento, pelo que o recurso contencioso interposto deste carece de objecto, |
| Nº Convencional: | JSTA00056081 |
| Nº do Documento: | SA120010509030987 |
| Data de Entrada: | 07/07/1997 |
| Recorrente: | PATARRA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DO CM DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PCM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART70 N4. CEXP76 ART7 N4 ART102. DL 41789 DE 1958/08/08. RSTA57 ART46 N1. DL 438/91 DE 1991/11/13 ART3. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |
| Aditamento: | |