Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030987
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE OBJECTO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A face do disposto no art. 102º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 854/76, de 11 de Dezembro, o direito de reversão tinha de ser exercido por todos os expropriados cujos direitos não tivessem caducado definitivamente por lei com o pagamento de indemnização, só podendo a reversão ser autorizada sem intervenção de todos se os requerentes fizessem prova documental de renúncia dos restantes e assumissem os encargos que a estes competiriam por força da reversão.
II - Na falta de intervenção de todos os expropriados e da prova documentar referida. ocorria falta de legitimidade dos recorrentes, para exercerem o direito de reversão.
III - Ocorrendo tal falta de legitimidade, a autoridade competente, para decidir o direito de reversão não tinha, à face do preceituado no art. 3º, n.° 1, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Julho, dever legal de decidir.
IV - Inexistindo este dever, não se formou acto tácito de indeferimento, pelo que o recurso contencioso interposto deste carece de objecto,
Nº Convencional:JSTA00056081
Nº do Documento:SA120010509030987
Data de Entrada:07/07/1997
Recorrente:PATARRA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PCM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 ART70 N4.
CEXP76 ART7 N4 ART102.
DL 41789 DE 1958/08/08.
RSTA57 ART46 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/13 ART3.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Aditamento: