Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002833 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS IMPOSTO MUNICIPAL ACTO TRIBUTARIO DUPLICAÇÃO DE COLECTA REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA |
| Sumário: | I - O art. 708, com seus paragrafos do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, incluido o de 1986. II - A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir, cumulativamente, o imposto a que se reporta o art. 708 do CA e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79. III - Porque se trata de impostos distintos, com taxas diferenciadas e sujeitos activos e passivos diferentes, a exigencia dos dois não integra duplicação de colecta na concentralização do paragrafo unico do art. 85 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00005871 |
| Nº do Documento: | SA219861008002833 |
| Data de Entrada: | 05/11/1984 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 ART107 N2. CADM40 ART708. CPCI63 ART85 PAR1. CCIV66 ART8 N3. CPC67 ART659 ART660. DL 388/78. L 1/79. L 10/79. DL 418/80. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. DL 98/84. L 2-B/85 ART63. L 9/86 ART63 N1. |