Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002833
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO MUNICIPAL
ACTO TRIBUTARIO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - O art. 708, com seus paragrafos do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, incluido o de 1986.
II - A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir, cumulativamente, o imposto a que se reporta o art. 708 do CA e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79.
III - Porque se trata de impostos distintos, com taxas diferenciadas e sujeitos activos e passivos diferentes, a exigencia dos dois não integra duplicação de colecta na concentralização do paragrafo unico do art. 85 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00005871
Nº do Documento:SA219861008002833
Data de Entrada:05/11/1984
Recorrente:COMP DE SEGUROS PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:984
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107 N2.
CADM40 ART708.
CPCI63 ART85 PAR1.
CCIV66 ART8 N3.
CPC67 ART659 ART660.
DL 388/78.
L 1/79.
L 10/79.
DL 418/80.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
DL 98/84.
L 2-B/85 ART63.
L 9/86 ART63 N1.