Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012821
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO
INTERESSADO
CONVITE DO TRIBUNAL
REQUERIMENTO
CITAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo a recorrente declarado na petição do recurso que junta 2 duplicados para efeitos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e que se compromete a identificar os comproprietarios, deve entender-se que esta implicito o requerimento de citação desses comproprietarios interessados.
II - Tendo requerido apenas a prorrogação do prazo para identificar aqueles interessados apos a notificação feita para requerer a citação, se o despacho do juiz concedeu tal prorrogação e porque entendeu que a citação ja estava requerida ou que so devia ser ordenada depois de identificados os interessados.
III - Por não ter requerido a citação apos a notificação feita, não e de aplicar a cominação do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo desde que o juiz concedeu novo prazo para identificação dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00008459
Nº do Documento:SA119800131012821
Data de Entrada:02/26/1979
Recorrente:UNIÃO DE UNIDADES COLECTIVAS DE PRODUÇÃO TERRA LIVRE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART5 PAR5 ART48 ART57.