Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01945/03 |
| Data do Acordão: | 10/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. SINDICATO. PENA DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - A disposição do nº 3 do art. 4º do DL nº 84/99, de 19 de Março, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade “para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, os sindicatos têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que, na sequência de processo disciplinar, aplicou a um seu associado uma sanção disciplinar de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062539 |
| Nº do Documento: | SAP2005102501945 |
| Data de Entrada: | 06/02/2004 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4. CONST97 ART56. CPA91 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 75/85 IN DR IS DE 1985/05/23.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 IN ACTC V43 PAG7.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC190/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06. |
| Aditamento: | |