Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01945/03
Data do Acordão:10/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
SINDICATO.
PENA DISCIPLINAR.
Sumário:I - A disposição do nº 3 do art. 4º do DL nº 84/99, de 19 de Março, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade “para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador.
II - Assim, os sindicatos têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que, na sequência de processo disciplinar, aplicou a um seu associado uma sanção disciplinar de multa.
Nº Convencional:JSTA00062539
Nº do Documento:SAP2005102501945
Data de Entrada:06/02/2004
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4.
CONST97 ART56.
CPA91 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC TC 75/85 IN DR IS DE 1985/05/23.; AC TC 118/97 IN DR IS DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 IN ACTC V43 PAG7.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC190/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.
Aditamento: