Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022006 |
| Data do Acordão: | 05/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA CONTRASTARIA RECURSO CONTENCIOSO CONSELHO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - O recurso interposto das decisões e despachos proferidos em processo de transgressão pelo Chefe de Contrastarias, deve se-lo para a Administração da Imprensa Nacional da Casa da Moeda - n. 6 do art. 74 do regulamento das Contrastarias aprovado pelo DL n. 391/79, de 20 de Setembro. II - Sendo orgãos da I.N.C.M. apenas o Conselho Administrativo e a Comissão de Fiscalização (art. 12 n. 1 alinea a) e b) do Dec. Lei n. 333/81, de 7 de Dez.) e competindo ao Conselho de Administração "exercer todos os poderes e praticar todos os actos que por lei ou pelo Estatuto não estejam cometidos a outras entidades " (alinea n) do n. 2 do art. 28 daquele diploma), e a este orgão dirigente que compete julgar os recursos referidos em I. III - Assim, nos termos do art. 15 da LOSTA, vigente a data da interposição do recurso, o STA ja era incompetente para conhecer do presente recurso contencioso interposto de despacho de um administrador daquele Instituto que não tinha poderes delegados do Conselho de Administração para decidir o recurso referido em I, mas apenas lhe tinha sido atribuida area de competencia propria, designada por pelouro da Contrastaria, nos termos do art. 20 do DL n. 333/81, o que corresponde a simples delegação de assinatura. |
| Nº Convencional: | JSTA00029729 |
| Nº do Documento: | SA119890504022006 |
| Data de Entrada: | 12/27/1984 |
| Recorrente: | RAMIL ELECTRONICA-FABRICA DE MONTAGEM RELOJOARIA LDA - SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3031 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA DE 1984/11/02. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART65 N1. LPTA85 ART3. DL 391/79 DE 1979/09/20 ART74 N6 N7 N8. DL 333/81 DE 1981/12/07 ART12 N1 A B ART18 N2 U ART20 N1 ART23 B. |