Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022006
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
CONTRASTARIA
RECURSO CONTENCIOSO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O recurso interposto das decisões e despachos proferidos em processo de transgressão pelo Chefe de Contrastarias, deve se-lo para a Administração da Imprensa Nacional da
Casa da Moeda - n. 6 do art. 74 do regulamento das Contrastarias aprovado pelo DL n. 391/79, de 20 de Setembro.
II - Sendo orgãos da I.N.C.M. apenas o Conselho Administrativo e a Comissão de Fiscalização (art. 12 n. 1 alinea a) e b) do Dec. Lei n. 333/81, de 7 de Dez.) e competindo ao Conselho de Administração "exercer todos os poderes e praticar todos os actos que por lei ou pelo Estatuto não estejam cometidos a outras entidades " (alinea n) do n. 2 do art. 28 daquele diploma), e a este orgão dirigente que compete julgar os recursos referidos em I.
III - Assim, nos termos do art. 15 da LOSTA, vigente a data da interposição do recurso, o STA ja era incompetente para conhecer do presente recurso contencioso interposto de despacho de um administrador daquele Instituto que não tinha poderes delegados do Conselho de Administração para decidir o recurso referido em I, mas apenas lhe tinha sido atribuida area de competencia propria, designada por pelouro da Contrastaria, nos termos do art. 20 do DL n.
333/81, o que corresponde a simples delegação de assinatura.
Nº Convencional:JSTA00029729
Nº do Documento:SA119890504022006
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:RAMIL ELECTRONICA-FABRICA DE MONTAGEM RELOJOARIA LDA - SANTOS , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3031
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR DA IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA DE 1984/11/02.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART65 N1.
LPTA85 ART3.
DL 391/79 DE 1979/09/20 ART74 N6 N7 N8.
DL 333/81 DE 1981/12/07 ART12 N1 A B ART18 N2 U ART20 N1 ART23 B.