Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/10.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | CONSÓRCIO INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO ILEGITIMIDADE ACTIVA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Não viola caso julgado formal o saneador sentença que julga procedente exceção de ilegitimidade ativa da Autora por demandar, desacompanhada das suas consorciadas, em declarada situação de litisconsórcio necessário ativo, face ao teor de um antecedente despacho (e de um esclarecimento deste) que indeferira pedido da Autora, nos termos do art. 325º do CPC (à altura vigente) de intervenção principal provocada daquelas consorciadas, com fundamento em que não se apuravam factos que permitissem concluir por uma relação de solidariedade, ainda que simultaneamente reconhecendo estar-se perante uma situação de litisconsórcio necessário ativo. II - Tendo-se a Autora conformado com aquele indeferimento do seu requerimento de intervenção principal provocada, a verdade é que a posterior decisão do saneador sentença é congruente com a expressamente reconhecida (em ambas as decisões) situação de litisconsórcio necessário ativo e não é contraditória com o despacho antecedente (e seu esclarecimento), considerando “os precisos limites e termos em que este julgou” (cfr. art. 673º do CPC/95). |
| Nº Convencional: | JSTA00071485 |
| Nº do Documento: | SA1202206090156/10 |
| Data de Entrada: | 01/13/2022 |
| Recorrente: | SDNM - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE DA MADEIRA, S.A. |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO CIVIL |
| Legislação Nacional: | ARTS. 27º, 28º, 325º e 673º do CPC/95. |
| Aditamento: | |