Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/10.4BEFUN
Data do Acordão:06/09/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONSÓRCIO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO
ILEGITIMIDADE ACTIVA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Não viola caso julgado formal o saneador sentença que julga procedente exceção de ilegitimidade ativa da Autora por demandar, desacompanhada das suas consorciadas, em declarada situação de litisconsórcio necessário ativo, face ao teor de um antecedente despacho (e de um esclarecimento deste) que indeferira pedido da Autora, nos termos do art. 325º do CPC (à altura vigente) de intervenção principal provocada daquelas consorciadas, com fundamento em que não se apuravam factos que permitissem concluir por uma relação de solidariedade, ainda que simultaneamente reconhecendo estar-se perante uma situação de litisconsórcio necessário ativo.
II - Tendo-se a Autora conformado com aquele indeferimento do seu requerimento de intervenção principal provocada, a verdade é que a posterior decisão do saneador sentença é congruente com a expressamente reconhecida (em ambas as decisões) situação de litisconsórcio necessário ativo e não é contraditória com o despacho antecedente (e seu esclarecimento), considerando “os precisos limites e termos em que este julgou” (cfr. art. 673º do CPC/95).
Nº Convencional:JSTA00071485
Nº do Documento:SA1202206090156/10
Data de Entrada:01/13/2022
Recorrente:SDNM - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE DA MADEIRA, S.A.
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO CIVIL
Legislação Nacional:ARTS. 27º, 28º, 325º e 673º do CPC/95.
Aditamento: