Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/14.9BEMDL
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA
NULIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
PAGAMENTO
Sumário:I - A obrigação de restituir fundada no injusto locupletamento --- enriquecimento sem causa --- à custa alheia, pressupõe a verificação simultânea de três requisitos, a saber:
- (i) a existência de um enriquecimento;
- (ii) a obtenção deste à custa de outrem; estes, requisitos positivos, e ainda,
- (iii) a falta de causa justificativa dessa valorização patrimonial – requisito negativo.
II - O princípio que proíbe o enriquecimento sem causa, constante do art.º 473.º, n.º 1, do C. Civil, permite o exercício da acção de enriquecimento sempre que alguém, sem causa justificativa, obtenha um enriquecimento à custa de outrem, facultando, assim, ao empobrecido reaver aquilo em que ficou prejudicado.
III - Declarada a nulidade de um contrato verbal de empreitada por o mesmo não ter tido sido celebrado por escrito, o enriquecimento ilegítimo decorrente da declaração de nulidade daquele contrato há-de ser apurado de acordo com os pressupostos constantes dos arts.473.º e segs. do Código Civil e não do art.º 289.º do mesmo Código, por estar em causa a nulidade de um contrato administrativo.
IV - Demonstrado que quem beneficiou com a pavimentação dos caminhos municipais, foi o seu proprietário e quem estava legalmente incumbido da sua manutenção, ou seja, o Município de Mondim de Basto e porque não era parte no contrato verbal nulo, não podendo exercitar-se a restituição do valor correspondente às obras realizadas (art.º 289.º do C. Civil), o pagamento deve ser efectivado pelo Município e não pela Freguesia à A., enquanto empobrecida, porque realizou as obras sem que tivesse sido totalmente ressarcida, por parte de quem se locupletou com essas mesmas obras, a pavimentação dos caminhos municipais.
Nº Convencional:JSTA000P34342
Nº do Documento:SA1202510020249/14
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Recorrido 1:A..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: