Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023955 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada abrange, no âmbito do artigo 13° do CPT, tanto os que o eram no período em que ocorreu o facto tributário como no da cobrança. II - É ao responsável subsidiário que cabe, no âmbito do artigo 13° do CPT, alegar e provar que não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente para pagamento dos créditos fiscais. III - Se o revertido só exerceu funções durante uma parte do mês a que se reporta a dívida de IVA não há que responsabilizá-lo pelos dias desse mês posteriores à cessação das suas funções pelo facto de tal imposto estar sujeito ao regime de periodicidade mensal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052913 |
| Nº do Documento: | SA220000112023955 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | SILVA , PEDRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART13. CSCOM86 ART258. |
| Aditamento: | |