Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023955
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada abrange, no âmbito do artigo 13° do CPT, tanto os que o eram no período em que ocorreu o facto tributário como no da cobrança.
II - É ao responsável subsidiário que cabe, no âmbito do artigo 13° do CPT, alegar e provar que não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente para pagamento dos créditos fiscais.
III - Se o revertido só exerceu funções durante uma parte do mês a que se reporta a dívida de IVA não há que responsabilizá-lo pelos dias desse mês posteriores à cessação das suas funções pelo facto de tal imposto estar sujeito ao regime de periodicidade mensal.
Nº Convencional:JSTA00052913
Nº do Documento:SA220000112023955
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:SILVA , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART13.
CSCOM86 ART258.
Aditamento: