Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040083 |
| Data do Acordão: | 03/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIREITO À PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | No art. 97 do E.A. não se podem distinguir dois momentos: o do reconhecimento do direito à pensão e o referente ao montante da pensão. Do n. 2 daquele artigo resulta que a resolução final abrange aqueles dois momentos, que não podem por isso separar-se. Assim, tendo o acto sido revogado dentro do prazo de um acto com fundamento em ilegalidade, não é portador de qualquer vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00046187 |
| Nº do Documento: | SA119970306040083 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 N2. EA72 ART97 N1 ART100. |