Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040083
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIREITO À PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:No art. 97 do E.A. não se podem distinguir dois momentos: o do reconhecimento do direito à pensão e o referente ao montante da pensão. Do n. 2 daquele artigo resulta que a resolução final abrange aqueles dois momentos, que não podem por isso separar-se.
Assim, tendo o acto sido revogado dentro do prazo de um acto com fundamento em ilegalidade, não é portador de qualquer vício.
Nº Convencional:JSTA00046187
Nº do Documento:SA119970306040083
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:DIRECTOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 N2.
EA72 ART97 N1 ART100.