Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046544C
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:Para efeitos da transição operada pelo art.º 32.º n.º 1 do DL184/89, de 2.6, o legislador procedeu a uma apreciação casuística da situação dos assessores principais, assessores e técnicos principais de modo que considerou o tempo em que desempenharam na vida profissional privada actividades semelhantes às da carreira técnica superior.
Este facto não significa que na contagem de tempo de serviço como auditor do Tribunal de Contas para efeitos de progressão nos escalões de vencimento seja considerado todo o tempo em que o exequente desempenhou na vida profissional privada aquelas actividades, sendo a contagem efectuada em relação à permanência no quadro.
Nº Convencional:JSTA00062828
Nº do Documento:SAP2006022246544C
Data de Entrada:10/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2005/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART32 N1 ART28 ART26 N2.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21.
CPTA02 ART168 N2 ART173 N1 ART179.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1467/02 DE 2003/11/25.; AC STAPLENO PROC1467/02 DE 2004/12/16.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG390
Aditamento: