Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036614 |
| Data do Acordão: | 10/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE ADMISSÃO PROVISÓRIA RECLAMAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PREPARATÓRIO PROFESSOR |
| Sumário: | O acto que decide reclamação de lista provisória em concurso para o preenchimento de lugares em cursos de ensino básico e secundário no estrangeiro [art. 3, n. 2, do DL n. 519-E/79, de 28 de Dezembro] é um acto preparatório, insusceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00044221 |
| Nº do Documento: | SA119961031036614 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART2 N2 ART3 N2 ART4 N1. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. |