Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036614
Data do Acordão:10/31/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE ADMISSÃO PROVISÓRIA
RECLAMAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PREPARATÓRIO
PROFESSOR
Sumário:O acto que decide reclamação de lista provisória em concurso para o preenchimento de lugares em cursos de ensino básico e secundário no estrangeiro [art. 3, n. 2, do DL n. 519-E/79, de 28 de Dezembro] é um acto preparatório, insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00044221
Nº do Documento:SA119961031036614
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:OLIVEIRA , ALEXANDRE
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART2 N2 ART3 N2 ART4 N1.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.