Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021509
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CUSTAS
REDUÇÃO DE TAXA
CASO OMISSO
LACUNA DE LEI
Sumário:Tendo o D.L. 199/90 de 19/6 alterado várias disposições do Regulamento das Custas (R C T C I) e tendo suprimido a redução da taxa de justiça para os casos de rejeição liminar de oposição, não pode o intérprete considerar que existe um caso omisso que justifique o recurso ao estatuído no Código das Custas Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00047451
Nº do Documento:SA219970611021509
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUNIOR , GENOVEVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART2 ART9 B ART12 N1 D N2.
CCJ62 ART17 B.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90/06/19 ART12 N2.
CCIV66 ART8 N2.